DIRETIVA DE ECODESIGN (ErP)
A diretiva de Eco design ErP para produtos de aquecimento e de produção de água quente estabelece uns requisitos mínimos de rendimento que todos os aparelhos deverão observar. Os novos requisitos eliminarão do mercado as tecnologias com menor rendimento, e desta forma elevarão o nível de rendimento energético da oferta básica. Além disso, será necessário cumprir os ditos requisitos para poder incluir nos produtos a marca CE, que é imprescindível para a sua comercialização no mercado europeu. A diretiva ErP só será aplicável aos produtos introduzidos no mercado a partir de 26/09/2015. Os produtos adquiridos anteriormente ou que já estiverem nos pontos de venda ou nos armazéns dos distribuidores poderão continuar a ser vendidos e instalados mesmo que não cumpram os novos requisitos. A diretiva ErP será aplicada aos seguintes produtos com uma potência nominal ≤ 400 kW:
AQUECIMENTO / REG. 813/2013
- CALDEIRAS (A GÁS, ELÉCTRICAS, A GASÓLEO)
- BOMBAS DE CALOR (A GÁS, ELÉCTRICAS)
- UNIDADES DE MICROCOGERAÇÃO (com uma potência elétrica máxima <50 kW)
ÁGUA QUENTE / REG. 814/2013
- ESQUENTADORES CONVENCIONAIS A GÁS/GASÓLEO/ELÉCTRICOS
- ESQUENTADORES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS (SOLAR/COM BOMBA DE CALOR)
- DEPÓSITOS DE ÁGUA QUENTE (com uma capacidade ≤ 2000 litros)